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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF · DESPACHO / DECISÃO
HDE 14545/EX (2026/0246661-6)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:MALLORCA VIVA S.L.
ADVOGADO:GUILHERME TAVARES MARTORELLI - SP353180
REQUERIDO:PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por MALLORCA VIVA S.L., em que é parte requerida PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, cujo objeto é sentença arbitral oriunda da Suíça.
Considerando-se a certidão negativa de citação (fl. 110) e o ônus processual do autor de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização, hipótese em que poderá requerer a citação por edital.
Ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO