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0246606-19.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública

    Para advogados/curador/defensor de Consulplan Consultoria e Planejamento Em Administracao Publica Eireli com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento INDEFERIDO O PEDIDO (02/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · PEDIDO DE URGÊNCIA

    DISPOSITIVO Forte nas razões que precedem, a) DEFIRO ao impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR, por ausência de fundamento relevante, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, sem prejuízo de reavaliação diante da apresentação de documento novo ou de fato superveniente capaz de alterar a situação examinada; c) RECEBO a manifestação apresentada pelo INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL no mov. 6.1, como manifestação da entidade responsável pela execução do certame, sem prejuízo da notificação formal das autoridades apontadas como coatoras; d) NOTIFIQUEM-SE o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO CONSULPLAN e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, encaminhando-lhes cópia da petição inicial, dos documentos que a instruem e desta decisão, para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009; e) DÊ-SE CIÊNCIA ao órgão de representação judicial do MUNICÍPIO DE MANAUS, encaminhando-lhe cópia da petição inicial e desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito, conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009; f) Decorrido o prazo para a prestação das informações, DÊ-SE VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009; g) Cumpridas as providências anteriores, VOLTEM-ME CONCLUSOS para julgamento. Esta decisão serve como mandado e ofício. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Manaus, data registrada no sistema. ÁLDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 2501 de 23 de junho de 2026

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