PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (telefone omitido) - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br
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Processo: 0246416-02.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Exequente: REGINALDO SOUSA DE ALMEIDA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H. Com fundamento no art. 3º, inciso IV, alínea "a", da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 dias, manifestem-se sobre o Ofício de Requisição Eletrônica (ID 249547416), relativo pagamento dos honorários de sucumbência, informando se existe alguma incorreção nos dados cadastrados. No mais, em atenção à certidão de ID 249547406, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 226631402 Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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