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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível · Despacho
Considerando-se que os argumentos contidos nos embargos de declaração possuem, ao menos em tese, potencialidade de acarretarem efeitos infringentes ao julgado, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC, determino a intimação da embargada para que se manifeste em até cinco dias úteis. Com a juntada da resposta aos embargos de declaração, ou transcorrido sem manifestação o prazo ora deferido, voltem imediatamente conclusos.
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