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TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0246400-91.2007.5.02.0057 RECLAMANTE: MARISA ELIAS CORREIA SANTOS RECLAMADO: FREE-SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95d290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO Trata-se de execução definitiva. (fls. 155). Libere-se o valor penhorado e parcial de R$ 3.225,85 (#id:e35ff27 )a favor do autor que, previamente, deverá indicar a conta bancária, em 05 dias. Após o levantamento da quantia, o autor deverá apresentar o valor atualizado da dívida, abatendo-se as quantias já soerguidas, bem como indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, em 30 dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA ELIAS CORREIA SANTOS
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0246400-91.2007.5.02.0057 RECLAMANTE: MARISA ELIAS CORREIA SANTOS RECLAMADO: FREE-SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95d290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO Trata-se de execução definitiva. (fls. 155). Libere-se o valor penhorado e parcial de R$ 3.225,85 (#id:e35ff27 )a favor do autor que, previamente, deverá indicar a conta bancária, em 05 dias. Após o levantamento da quantia, o autor deverá apresentar o valor atualizado da dívida, abatendo-se as quantias já soerguidas, bem como indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, em 30 dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRA TEIXEIRA
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