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TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0246400-19.2002.5.02.0461 AGRAVANTE: EDISON LARROYED JUNIOR AGRAVADO: ANDERSON EUZEBIO ROCHA DA SILVA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (bab520c) proferido nos autos do processo 0246400-19.2002.5.02.0461 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0246400-19.2002.5.02.0461 AGRAVANTE: EDISON LARROYED JÚNIOR ADVOGADO: Dr. CONRADO ORSATTI AGRAVADO: ANDERSON EUZÉBIO ROCHA DA SILVA ADVOGADA: Dra. WALKÍRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES ADVOGADO: Dr. GEORGE NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. SÉRGIO LUIZ MARTINEZ GMMGD/elg/ D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos – "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)” –, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082612562529200000200588322. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082612562529200000200588322?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ Intimado(s) / Citado(s) - EDISON LARROYED JUNIOR
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0246400-19.2002.5.02.0461 AGRAVANTE: EDISON LARROYED JUNIOR AGRAVADO: ANDERSON EUZEBIO ROCHA DA SILVA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (bab520c) proferido nos autos do processo 0246400-19.2002.5.02.0461 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0246400-19.2002.5.02.0461 AGRAVANTE: EDISON LARROYED JÚNIOR ADVOGADO: Dr. CONRADO ORSATTI AGRAVADO: ANDERSON EUZÉBIO ROCHA DA SILVA ADVOGADA: Dra. WALKÍRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES ADVOGADO: Dr. GEORGE NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. SÉRGIO LUIZ MARTINEZ GMMGD/elg/ D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos – "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)” –, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082612562529200000200588322. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082612562529200000200588322?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EUZEBIO ROCHA DA SILVA
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