Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0245969-53.2009.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROSIMAR FRANCELINO MACIEL, OAB nº RO2860 Polo Passivo: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES, OAB nº PR69311 DESPACHO Vistos. A parte executada foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seus dados bancários, possibilitando desse modo a transferência dos valores depositados pela parte consignante, por meio de alvará eletrônico (Instrução Normativa n. 001/2024 do TJRO). Em razão da sua inércia, os valores foram remetidos para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Após a remessa dos valores, a parte executada se manifestou nos autos, informando os seus dados bancários e solicitando o levantamento dos valores (ID 114754471 e 137207770). Nesse sentido, destaco que, nos termos do art. 278, § 5º, das DGJ do TJRO, in verbis: “As quantias transferidas para a conta judicial centralizadora, na forma do parágrafo anterior, se eventualmente reclamadas após sua aplicação e havendo determinação judicial para o seu pagamento à parte interessada, serão resgatadas com a devida atualização monetária”. Dessa forma, determino a expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, solicitando-se a disponibilização do valor atualizado que foi transferido para a conta centralizadora, a fim de que tal importância seja transferida para conta judicial vinculada ao presente processo, possibilitando desse modo o levantamento da quantia pelo beneficiário. No ofício deverá constar: I) o número do processo: 0245969-53.2009.8.22.0001 II) o número do alvará judicial de transferência para a conta centralizadora: ID 109438835 III) a data em que foi efetivada a transferência: 07/08/2024; IV) o valor transferido: R$ 2.324,77; V) o número da conta judicial de origem: agência 2848, conta X01516209-0; VI) os dados da parte beneficiária: EXECUTADO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO VII) parte exequente processo: DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA; Instrua-se o ofício com cópia dos ID's 108037039 e 109439187 (decisão que determinou a remessa dos valores para a conta centralizadora) e 109438835 (comprovante de transferência). Com a disponibilização dos valores, retornem os autos conclusos para a expedição de alvará eletrônico. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito