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0245870-98.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO

    Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

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