2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0245745-08.2022.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: JOSIAS PIRES PEDROSA REQUERIDO: FRANCISCO CLAIRTON SOUSA COSTA DESPACHO Cls. Considerando o decurso do prazo de desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo compulsório com auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário for, conforme art. 65 da Lei do Inquilinato. Se o oficial verificar que o imóvel já se encontra abandonado, deverá promover a imediata imissão na posse com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.245/91. O autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito