Publicações do processo

0245594-67.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos vestibulares para: Determinar à Requerida que cesse as ligações realizadas ao número de telefone do(a) Autor(a), a contar de dez dias úteis do trânsito em julgado, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa; Condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento). ​​​​​​​Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível

    Para advogados/curador/defensor de CLARO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (18/08/2026).

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