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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0245568-44.2022.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Neiler Paulo Fernandes dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1014742-58.2017.8.26.0053/0076 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 120/148: Não obstante o requerimento formulado pelo Dr. André Batalha de Camargo (OAB/SP 206.883), a habilitação dos herdeiros permanece pendente quanto à discriminação do percentual ou o valor exato (quinhão) que caberá a cada um dos herdeiros, devidamente aprovado pelo juízo da execução, conforme exigido no art. 20, II do Provimento CSM n° 2.753/24, nos termos da decisão de página 114. Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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