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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Diante da análise da exordial, intime-se a parte autora para que: - Realize a juntada de procuração atualizada e devidamente assinada pela autora QUEZIA QUEREM VIEIRA ANJOS; -Junte comprovante de residência atualizado em nome próprio de cada um dos autores (Renan Stones Rodrigues da Rocha, Quezia Querem Vieira Anjos e Arlesson Reis Bento) e, estando o documento em nome de terceiro, adite a exordial acostando documentos hábeis a comprovar a relação familiar e/ou contratual existente entre as partes e o titular da fatura. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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