Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o requerido ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
2026-08-24 · TJAM
Contudo, esta Magistrada entende temerária a concessão do provimento antecipatório almejado sem oitiva da parte contrária, razão pela qual ACAUTELO-ME, por ora, para apreciar o pedido liminar requerida pela Autora.
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