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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 0245386-50.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Zampieri Comercio Ltda - Gerson Waitman - Vistos. Fls. 196/200: em que pese o noticiado pela instituição financeira, observo que tal circunstância já foi analisada por este Juízo a fls. 11, já tendo sido decidido que houve equívoco da instituição financeira quanto ao levantamento de valores em conta diferente da efetivamente devida. Desse modo, não é possível reconhecer os documentos de fls. 196/200 como comprovante de pagamento, devendo a instituição financeira efetuar novo pagamento independentemente desse levantamento anterior. Assim, pela derradeira oportunidade, intime-se, em reiteração, o Banco do Brasil S/A, mediante expedição de ofício, para que promova a restituição integral do valor depositado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. Advirta-se que o eventual descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, e §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP), ACCACIO A. DE ALENCAR (OAB 32080/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP)
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