Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Recurso Especial n. 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão perdurará até o julgamento de mérito e a fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, ficando desde já mantida a tutela de urgência anteriormente deferida.
Mantenho a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova já deferidas em favor da parte autora.
Aguarde-se em arquivo provisório, com baixa na carga de conclusão, certificando-se nos autos tão logo sobrevenha o julgamento do repetitivo, quando os autos retornarão conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
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