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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Por todo o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, nos termos acima pormenorizados (juntar Certidão Narrativa de Imóvel e boletos das referidas taxas condominiais em nome da
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