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0245108-82.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). DECIDO. Instada a comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juizado, conforme Despacho de mov. 13.1, a parte autora quedou-se inerte até a presente data. Assim, deixou a parte autora de promover os atos que lhe competiam no prazo que lhe foi assinalado. Dessa forma, não tendo a parte autora cumprido a diligência determinada no prazo estipulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da lei de regência dos Juizados Especiais. Após, movimente-se o processo para a fila de encerrados, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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