Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0245000-11.1988.5.05.0191 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6417f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decide este juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com a atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada na decisão de ID c125d4b, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos, a fim de: a) reconhecer e declarar expressamente a plena regularidade da representação processual e da habilitação sucessória dos herdeiros e dependentes previdenciários dos substituídos falecidos Juarez da Silva Teixeira, Luciano Farias de Souza, Francisco Souza Bezerra, Luiz Alves Gonzaga, Arlinio Araújo Guimarães e João Evangelista Rodrigues da Cruz, conforme o acervo documental colacionado aos autos (ID 369d5e6, ID ecec852, ID 2795b1a e ID aaf5eef); b) determinar a intimação do executado, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, querendo, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato exequente (ID e40a07f e seguintes), com a indicação discriminada dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob expressa cominação de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT; c) conceder e assegurar a tramitação prioritária desta execução em razão da condição de pessoa idosa ostentada pelos substituídos processuais, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de expedição de alvarás e levantamento de valores incontroversos e devidamente chancelados pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0245000-11.1988.5.05.0191 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6417f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decide este juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com a atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada na decisão de ID c125d4b, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos, a fim de: a) reconhecer e declarar expressamente a plena regularidade da representação processual e da habilitação sucessória dos herdeiros e dependentes previdenciários dos substituídos falecidos Juarez da Silva Teixeira, Luciano Farias de Souza, Francisco Souza Bezerra, Luiz Alves Gonzaga, Arlinio Araújo Guimarães e João Evangelista Rodrigues da Cruz, conforme o acervo documental colacionado aos autos (ID 369d5e6, ID ecec852, ID 2795b1a e ID aaf5eef); b) determinar a intimação do executado, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, querendo, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato exequente (ID e40a07f e seguintes), com a indicação discriminada dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob expressa cominação de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT; c) conceder e assegurar a tramitação prioritária desta execução em razão da condição de pessoa idosa ostentada pelos substituídos processuais, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de expedição de alvarás e levantamento de valores incontroversos e devidamente chancelados pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.