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0245000-11.1988.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0245000-11.1988.5.05.0191 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6417f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decide este juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com a atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada na decisão de ID c125d4b, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos, a fim de: a) reconhecer e declarar expressamente a plena regularidade da representação processual e da habilitação sucessória dos herdeiros e dependentes previdenciários dos substituídos falecidos Juarez da Silva Teixeira, Luciano Farias de Souza, Francisco Souza Bezerra, Luiz Alves Gonzaga, Arlinio Araújo Guimarães e João Evangelista Rodrigues da Cruz, conforme o acervo documental colacionado aos autos (ID 369d5e6, ID ecec852, ID 2795b1a e ID aaf5eef); b) determinar a intimação do executado, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, querendo, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato exequente (ID e40a07f e seguintes), com a indicação discriminada dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob expressa cominação de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT; c) conceder e assegurar a tramitação prioritária desta execução em razão da condição de pessoa idosa ostentada pelos substituídos processuais, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de expedição de alvarás e levantamento de valores incontroversos e devidamente chancelados pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0245000-11.1988.5.05.0191 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6417f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decide este juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com a atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada na decisão de ID c125d4b, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos, a fim de: a) reconhecer e declarar expressamente a plena regularidade da representação processual e da habilitação sucessória dos herdeiros e dependentes previdenciários dos substituídos falecidos Juarez da Silva Teixeira, Luciano Farias de Souza, Francisco Souza Bezerra, Luiz Alves Gonzaga, Arlinio Araújo Guimarães e João Evangelista Rodrigues da Cruz, conforme o acervo documental colacionado aos autos (ID 369d5e6, ID ecec852, ID 2795b1a e ID aaf5eef); b) determinar a intimação do executado, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, querendo, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato exequente (ID e40a07f e seguintes), com a indicação discriminada dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob expressa cominação de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT; c) conceder e assegurar a tramitação prioritária desta execução em razão da condição de pessoa idosa ostentada pelos substituídos processuais, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de expedição de alvarás e levantamento de valores incontroversos e devidamente chancelados pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE F SANTANA

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