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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0244817-23.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: DANIELLE STUDART FONSECA CHEHAB Executado: LIDIA IRENE LIBERATO BARROSO NUNES e outros DESPACHO Vistos. À SEJUD para certificação do trânsito em julgado da sentença de Id 206344893. Pois bem. Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por DANIELLE STUDART FONSECA CHEHAB em face de NATHAN NOBREGA LIRA e LIDIA IRENE LIBERATO BARROSO NUNES, (petição Id 215430130). O feito veio instruído com memória de cálculo (Id 215430130) nos termos do art. 524 do CPC. Todavia, não foi possível encontrar nos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais iniciais. Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, conforme inciso II da Tabela IV - EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da Tabela de Custas Processuais - 2026, disponível no link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2025/12/TABELA-DE-CUSTAS-2025-Receitas-Judiciais-original-7.pdf cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação: https://sga.tjce.jus.br/guias , sob pena de não ser apreciado o pedido de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz de Direito