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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Considerando a manifestação do Estado do Rio de Janeiro, tenho por suprida eventual ausência de intimação quanto às decisões proferidas a partir do ID 1037. Atente-se o Cartório para a regularidade das futuras intimações. Quanto aos honorários periciais, mantenho a determinação de rateio entre o Estado e o Município de Niterói, pois o adiantamento da verba não se confunde com a responsabilidade final pelas despesas processuais, a ser definida por ocasião do julgamento. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração do Município. Expeça-se a RPV, observando-se o rateio da verba entre os entes públicos, na forma determinada nos autos. Após, intime-se o I. Perito para que dê início aos trabalhos.
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