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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a instituição financeira ré suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer descontos no benefício previdenciário da parte autora referente ao cartão de crédito consignado na modalidade RCC; b) FIXO, para o caso de descumprimento da ordem de suspensão, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado indevidamente, até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou conversão em perdas e danos; c) DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC; d) CONSIGNO que a suspensão do feito atinge a marcha processual de instrução e julgamento, mas não obsta o cumprimento imediato da tutela de urgência ora deferida, nem impede o juízo de realizar atos urgentes e necessários à preservação de direitos; e) DETERMINO a citação da parte ré para tomar ciência da presente ação, observando-se que o prazo para a resposta ficará suspenso enquanto perdurar o sobrestamento determinado pelo STJ; f) INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de suspender os descontos, sob pena de incidência da multa fixada. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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