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0244700-51.1996.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0244700-51.1996.5.15.0042 AUTOR: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA RÉU: MASSA FALIDA - ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fcfd9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Recebidos os autos para prosseguir (18/02/2026). Mantida a Sentença ID 44be604: "Revejo a decisão de #id:71b441b, e determino o prosseguimento em relação a multa aplicada em desfavor da reclamante, nos moldes dos cálculos apresentados pela ré. Deverá a autora comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, da multa aplicada devido à reclamada,sob pena de prosseguimento da execução com penhora em conta bancária, pelo sistema SISBAJUD." Intimem-se a reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA - ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0244700-51.1996.5.15.0042 AUTOR: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA RÉU: MASSA FALIDA - ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fcfd9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Recebidos os autos para prosseguir (18/02/2026). Mantida a Sentença ID 44be604: "Revejo a decisão de #id:71b441b, e determino o prosseguimento em relação a multa aplicada em desfavor da reclamante, nos moldes dos cálculos apresentados pela ré. Deverá a autora comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, da multa aplicada devido à reclamada,sob pena de prosseguimento da execução com penhora em conta bancária, pelo sistema SISBAJUD." Intimem-se a reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA

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