Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 15/09/2026
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação (art. 487, I, do CPC) para: 1. declarar a inexigibilidade do débito de R$ 510,58 referente à rubrica "PARC DE IRREGULARIDADE" lançada na fatura de julho de 2026
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