2026-09-16 · TJCE
PROCESSO: 0244464-51.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: DARCY MORAIS FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a reexpedição de alvará judicial, sob o fundamento de que o alvará anteriormente expedido em seu favor (ID 221328170) não foi efetivamente pago, em razão da devolução da TED pela instituição financeira, indicando novos dados bancários para transferência do valor de R$ 5.424,82 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos). Sobreveio a Certidão de ID 238643711, na qual a Secretaria certificou, após consulta ao Sistema de Administração de Alvarás Eletrônicos - SAE, que o alvará nº 543878382026 não foi pago, conforme comprovante anexado aos autos. Diante da certidão que atesta a inexistência de pagamento do alvará anteriormente expedido, verifica-se que assiste razão à parte exequente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino a reexpedição do alvará judicial em favor da parte exequente, no valor de R$ 5.424,82 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), mediante transferência eletrônica para a conta bancária informada na petição de ID 238059406 de titularidade de DARCY MORAES FREITAS, Agência 0001, Conta Corrente: 11397483-4, CPF: 005.213.273-00, Banco 121, BANCO AGIBANK. Após a expedição e cumprimento do alvará, certifique-se nos autos e voltem conclusos, se necessário. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gucio Carvalho Coelho Juiz de Direito