Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
III. DISPOSITIVO
POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, diante da ausência de citação.
Não interposta apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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