2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0244404-83.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MARIO LUCIO DA SILVA CPF: 773.880.036-49 RÉU: GERALDO HAGLE LIMA CPF: 646.042.686-49 D E C I S Ã O. Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento da penhora, pois os documentos apresentados ID 10613950368 indicam destinações distintas dos pavimentos do imóvel matriculado sob o nº 30.836 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, inclusive com locação de parte do bem a terceiros. Além disso, a certidão de verificação e os demais elementos dos autos indicam a existência de acessos independentes e utilização autônoma de partes do imóvel, sendo necessária a apuração de sua divisão antes da definição da extensão da impenhorabilidade. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, devendo o Oficial de Justiça informar, especificamente, a configuração de cada pavimento, sua utilização atual e a possibilidade de individualização das partes sem comprometimento da unidade destinada à moradia. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos. Intimem-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO