Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesCitação publicada em 16/09/2026
1) Trata-se de execução de título extrajudicial. 2) Nos termos do artigo 829, caput do CPC e 53 da Lei 9.099/95, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Pagamento único no Pix, sem assinatura
- Resumo gerado por IA a partir dos dados públicos do processo
- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos