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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 0244140-77.2015.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, CPF/CNPJ nº 01.543.032/0001-04
Requerido: ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS, CPF/CNPJ nº 227.290.893-49
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Diante da penhora efetuada no evento 183, intime-se o executado, por seu advogado, para, caso queira, possa apresentar defesa em 05 dias.
Escoado o prazo e permanecendo inerte, expeça-se alvará/transferência ao exequente, da quantia penhorada, condicionado à outorga de poderes expressos.
Apresentada defesa, ouça-se o exequente em 05 dias.
Ainda, procedam a restrição do nome do executado junto ao SERASAJUD, conforme requerido no evento 183.
Ademais, defiro o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de Goiás, conforme Ofício Circular n. 286/2022 e INFOJUD, mediante o recolhimento de custas no prazo de 15 dias.
Sendo a consulta realizada nos referidos sistemas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Ainda, caso sejam frutíferas as consultas, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento.
Nada sendo requerido, procedam a baixa nas restrições e arquivem-se com as cautelas legais.
Cumpram.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab06