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0244140-77.2015.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0244140-77.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, CPF/CNPJ nº 01.543.032/0001-04 Requerido: ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS, CPF/CNPJ nº 227.290.893-49 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Diante da penhora efetuada no evento 183, intime-se o executado, por seu advogado, para, caso queira, possa apresentar defesa em 05 dias. Escoado o prazo e permanecendo inerte, expeça-se alvará/transferência ao exequente, da quantia penhorada, condicionado à outorga de poderes expressos. Apresentada defesa, ouça-se o exequente em 05 dias. Ainda, procedam a restrição do nome do executado junto ao SERASAJUD, conforme requerido no evento 183. Ademais, defiro o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de Goiás, conforme Ofício Circular n. 286/2022 e INFOJUD, mediante o recolhimento de custas no prazo de 15 dias. Sendo a consulta realizada nos referidos sistemas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Ainda, caso sejam frutíferas as consultas, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento. Nada sendo requerido, procedam a baixa nas restrições e arquivem-se com as cautelas legais. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06

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