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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
Vistos etc. 1. Em cumprimento ao comando de mov. 88.1, a parte exequente acostou aos autos a memória de cálculo atualizada do débito no valor de R$ 1.090.501,14 (mov. 90.2), bem como as guias e comprovantes de recolhimento das custas para consultas eletrônicas (mov. 90.3/90.4). 2. Diante da informação de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica autuado sob o nº 0211582-95.2018.8.04.0001, DETERMINO à Secretaria da UPJ que proceda à imediata retificação do polo passivo do feito no sistema PROJUDI, incluindo os sócios MARCOS CHINELATO (CPF nº 092.230.048-88) e CARLA KYSSIA ANJOS CHINELATO como coexecutados. 3. Cadastre-se no sistema o nome do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB/AM nº 697-A) para que todas as publicações e intimações futuras sejam veiculadas exclusivamente em seu nome, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. 4. Presentes os requisitos legais (arts. 524, 835, I e IV, e 854 do CPC): a) DETERMINO a realização de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do débito atualizado (R$ 1.090.501,14), em face de todos os executados integrantes do polo passivo, com a ativação da funcionalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) DETERMINO a realização de consulta de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de todos os executados, procedendo-se à inserção de restrição de transferência caso localizados bens livres de ônus. 5. Restando positiva a constrição de ativos financeiros em valor relevante, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este Juízo e libere-se eventual excesso (art. 854, § 1º, CPC). Ato contínuo, INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Sendo infrutíferas as diligências ou restando indisponíveis valores irrisórios (os quais deverão ser desde logo desbloqueados nos moldes do art. 836 do CPC), DÊ-SE VISTA à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos extratos e requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis ou diligências concretas, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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