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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, determino que a parte Autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), emendar a petição a fim de:
1. Apresentar os comprovantes de pagamento/quitação das parcelas contratuais vencidas e pagas até a data do ajuizamento, sob pena de indeferimento/extinção do pedido de repetição do indébito;
2.Corrigir as inconsistências fáticas e matemáticas apontadas na petição inicial e no parecer técnico, apresentando planilha de cálculo atualizada e coerente com a taxa praticada e a taxa média apurada pelo Banco Central;
3. Retificar o valor da causa, adequando-o ao real proveito econômico buscado na demanda, nos moldes do art. 292, II e VI, do CPC;
4. Comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante juntada de extratos bancários recentes (últimos 3 meses) e cópia da CTPS. Alternativamente, no mesmo prazo (15 dias), deverá efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC);
5. Regularizar a comprovação do endereço residencial, trazendo documento em nome próprio ou comprovação do vínculo de coabitação/familiar com o titular da conta.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos e encaminhados à fila de decisão inicial.
À Secretaria para as diligências cabíveis, inclusive quanto à retirada da tarja da gratuidade da justiça do cadastro da ação no PROJUDI no caso de parcelamento ou pagamento integral das custas.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
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