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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0
Processo nº. 0243974-37.2019.8.19.0001
Processo nº: 0243974-37.2019.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Leonardo Henrique de Miranda
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
Juliana Benevides de Barros
Juíza de Direito
Trata-se de pleito defensivo pela progressão de regime do apenado, do fechado para o semiaberto,
conforme sequência 14.1.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, conforme promoção da sequência 21.1, por entender
que o apenado preenche os requisitos legais.
Analisando o processo, verifico que o apenado preenche o requisito objetivo para a progressão de regime
pleiteada do fechado para o semiaberto, conforme se verifica dos cálculos do sistema, tendo cumprido a
fração de 2/5 de sua pena em 21/08/2026. Além disso, também preenche os requisitos subjetivos,
conforme TFD ora juntada, que não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos
doze meses.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, CONCEDO ao apenado a progressão de
regime, do FECHADO para o SEMIABERTO, na forma do artigo 112, da LEP.
Oficie-se ao Coordenador da SEPPEN para que providencie a transferência do apenado para uma unidade
prisional compatível com o regime fixado.
Elabore-se cálculo do remanescente de pena, com data-base para progressão ao regime aberto no dia em
que o apenado preencheu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto.
Comunique-se. Intimem-se.
Ciência às partes.