Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
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1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA AUXILIADORA BRASIL PEREIRA DA SILVA em face de BANCO CREFISA S.A. e CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerente.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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