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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada no mov. 13.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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