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0243793-53.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Diante do exposto, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: I – informem a situação processual atual do processo nº 0243694-83.2025.8.04.1000, esclarecendo, especialmente: a) se permanece em tramitação perante a 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; b) se já houve decisão de saneamento, produção de provas ou sentença; c) se houve alteração de competência ou redistribuição; d) quais são, atualmente, as partes integrantes da relação processual; e e) se subsiste discussão possessória relativa à mesma parcela territorial e aos acontecimentos ocorridos em agosto de 2025; II – informem a situação processual atual do processo nº 0204286-85.2025.8.04.1000, esclarecendo: a) perante qual unidade jurisdicional tramita atualmente; b) se houve decisão acerca da competência; c) se já foi realizada prova técnica, especialmente acerca de eventual sobreposição das matrículas envolvidas; d) se foi proferida sentença; e e) qual é o objeto litigioso atualmente submetido à apreciação daquele Juízo; III – informem a situação atual da apelação interposta no processo nº 0671395-12.2023.8.04.0001, inclusive quanto à manutenção ou não das decisões provisórias proferidas no recurso nº 0019379-28.2025.8.04.9001, esclarecendo se já houve julgamento colegiado, trânsito em julgado ou qualquer modificação posterior da situação possessória provisoriamente estabelecida pelo Tribunal; IV – juntem, se existentes, cópias das decisões, sentenças, acórdãos ou certidões processuais supervenientes relevantes, especialmente aquelas posteriores aos documentos já acostados aos presentes autos; V – manifestem-se, de forma específica, acerca da eventual incidência dos arts. 55, §3º, 58, 59 e 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, indicando se entendem existente conexão, risco de decisões contraditórias ou prejudicialidade entre os feitos e, em caso positivo, qual providência processual reputam adequada, inclusive quanto à eventual reunião, prevenção ou suspensão. Esclareço que a presente decisão não importa reconhecimento, neste momento, da existência de conexão, prevenção ou causa de suspensão do processo, questões que serão apreciadas após a obtenção das informações ora determinadas e o exercício do contraditório. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto às questões processuais acima indicadas e posterior saneamento do feito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

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