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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0243711-60.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: FERNANDO ANTONIO TRINDADE CARNEIRO Executado: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros DESPACHO R.H. Diante do retorno dos autos da Contadoria do Tribunal (IDs 221967024 e 221968125), intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, oportunidade em que deverão apontar, de forma fundamentada, eventuais discordâncias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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