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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0243700-44.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: NIVALDO OLIVEIRA ROCHA RECLAMADO: MANCHESTER GRUPO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba70d03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Comprovado o falecimento do autor NIVALDO OLIVEIRA ROCHA, a habilitação dos herdeiros atenderá o disposto no artigo 1º da Lei nº 6858/80, o qual determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social, defiro a habilitação dos sucessores previstos na Lei Civil. Diante da informação trazida pelo Infoseg (ID 7d4f5e5), inclua-se no polo ativo a herdeira filha VANUZIA FERREIRA ROCHA RUIZ, CPF nº 657.990895-53. Considerando que a morte da parte extingue o mandado anteriormente outorgado ao patrono, intimem-se os advogados (Dr. Jorge Donizetti Fernandes; Dra. Maisa Anastacio da Silva; Dra. Vanusa de Freitas e Dr. Norio Ota) para que regularizem a representação processual, no prazo de 10 dias. Decorrido, excluam-se os patronos da autuação. Determino, ainda, que a recém incluída informe acerca da existência de outros herdeiros do “de cujus”, devendo indicar a qualificação completa da parte, se houver, no prazo de 10 dias. Intimem-se, sendo a Sra. Vanuzia por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE ARAUJO
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0243700-44.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: NIVALDO OLIVEIRA ROCHA RECLAMADO: MANCHESTER GRUPO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba70d03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Comprovado o falecimento do autor NIVALDO OLIVEIRA ROCHA, a habilitação dos herdeiros atenderá o disposto no artigo 1º da Lei nº 6858/80, o qual determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social, defiro a habilitação dos sucessores previstos na Lei Civil. Diante da informação trazida pelo Infoseg (ID 7d4f5e5), inclua-se no polo ativo a herdeira filha VANUZIA FERREIRA ROCHA RUIZ, CPF nº 657.990895-53. Considerando que a morte da parte extingue o mandado anteriormente outorgado ao patrono, intimem-se os advogados (Dr. Jorge Donizetti Fernandes; Dra. Maisa Anastacio da Silva; Dra. Vanusa de Freitas e Dr. Norio Ota) para que regularizem a representação processual, no prazo de 10 dias. Decorrido, excluam-se os patronos da autuação. Determino, ainda, que a recém incluída informe acerca da existência de outros herdeiros do “de cujus”, devendo indicar a qualificação completa da parte, se houver, no prazo de 10 dias. Intimem-se, sendo a Sra. Vanuzia por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
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