Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e na Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) deferir e confirmar a tutela de urgência
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