Processo no TJGO

Processo 0243505-67.2014.8.09.0090

Decisão · 1 publicação · desde 2014

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Autos n°: 0243505-67.2014.8.09.0090 DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como

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mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO e, via de consequência, de SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1o, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a falta de bens passíveis de penhora. 02. À Escrivania, para que proceda às devidas anotações com relação à suspensão do processo no sistema PROJUDI, em obediência às determinações da Presidência deste Tribunal de Justiça. 03. ADVIRTO que, decorrido o prazo de suspensão ora deferido, terá início o prazo da prescrição intercorrente, na forma do §4o do referido dispositivo legal. 04. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. 05. Intimações e diligências necessárias. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Rodrigues Juíza de Direito em Respondência

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Saiu uma decisão em 29/10/2026

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0243505-67.2014.8.09.0090 · TJGO
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