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TJCE · 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0243338-58.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: JOSENEIDA PINHEIRO DE SOUSA BARBOZA APELADO: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida, dando cumprimento à sua obrigação, demonstrou o integral cumprimento da sentença proferida por este juízo, conforme se verifica no ID 237544821. Ou seja, efetuou o depósito judicial da quantia total de R$11.964,94 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor da condenação. Diante desse depósito, a parte exequente requereu a expedição de alvará, informando os seus dados bancários no ID 237765541, a fim de que os valores devidos possam ser transferidos. Dessa forma, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ em favor da parte autora, para liberação do valor incontroverso, na forma requerida no ID 237765541, o qual deverá ser confeccionado pela Secretaria Judiciária (SEJUD). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
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