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TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Considerando o requerimento do autor (ev. 60.1) e o teor da certidão da Secretaria do Juízo juntada ao evento anterior a qual confirma o desbloqueio do saldo remanescente da conta do Executado (ordem cumprida em 10/08/2026, conforme evento 62.1) , e inexistindo outras pendências, determino o arquivamento definitivo destes autos. Intime-se. Cumpra-se.
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