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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória, sem prejuízo de posterior reanálise. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da requerente, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à
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