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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para:
DECLARAR a inexigibilidade da cobrança de R$ 806,00 referente ao item ESPELHO (RETROVISOR) Troca de Peça; ainda, dos valores cobrados pelos suportes do bagagito, que totalizaram R$ 770,00, correspondentes a R$ 340,00 pelo suporte L/E e R$ 430,00 pelo suporte L/D.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
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