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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 11/09/2026
Por efeito, entendo pelo indeferimento da exordial, uma vez que a parte Autora não cumpriu com a determinação judicial. Em razão do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 485, I do CPC, por indeferimento da inicial.
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