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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
A pretensão de reconsideração não merece acolhimento, uma vez que a gratuidade de justiça foi anteriormente indeferida em razão do não cumprimento da determinação de comprovação da hipossuficiência, tendo o feito sido posteriormente extinto por ausência de recolhimento das custas. Ademais, ainda que fosse reconsiderado o indeferimento do benefício, a concessão da gratuidade de justiça não produziria efeitos retroativos para alcançar as custas processuais já constituídas, decorrentes de período anterior à sua eventual concessão. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. Intimem-se.
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