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Processo 0242888-14.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MATEUS DE MELO MATOS em face de BANCO BRADESCO S/A, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.313,76 (dois mil trezentos e treze reais e setenta e seis centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (CCB, art. 406) observando-se taxa legal (Lei nº 14.905/2024- Taxa SELIC deduzida do IPCA), e quanto à correção monetária, o índice IPCA a contar do prejuízo sofrido, - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.

2026-08-24 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de MATEUS DE MELO MATOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2026).

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