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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0242700-43.2001.5.02.0017 RECLAMANTE: VALDENICE RIBEIRO SALES E OUTROS (1) RECLAMADO: VERA CRUZ SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28c85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID d37d582: Trata-se de resposta encaminhada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, referente ao mandado protocolado sob nº 577.788, expedido nos autos para cumprimento da determinação de cancelamento das penhoras. Consta que o mandado de ID 9b28cea foi efetivamente cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, que intimou o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, em 23/07/2026. O referido mandado determinava que o 2º Oficial de Registro de Imóveis procedesse ao cancelamento das penhoras incidentes sobre os imóveis de matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412, todas no R.4, conforme despacho de ID c7df6fb. A providência foi determinada em razão dos efeitos da prescrição intercorrente reconhecida no feito, tendo o despacho de ID c7df6fb. Verifica-se, contudo, que o retorno do Cartório veio identificado como “OFÍCIO PENHORA NÃO REGISTRADA”, indicando, em princípio, a impossibilidade de cancelamento por inexistência de penhora registrada nas matrículas indicadas. Assim, dê-se ciência ao peticionário JOÃO ALBERTO GOMES acerca da resposta encaminhada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, especialmente quanto à informação de que a penhora não teria sido registrada nas matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412. Considerando que a determinação judicial de cancelamento já foi encaminhada ao Cartório competente, e diante da informação de inexistência de penhora registrada a cancelar, nada mais há a providenciar por esta Secretaria quanto às matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412, salvo requerimento específico e fundamentado da parte interessada. Intime-se o peticionário para ciência, pelo prazo de 5 dias. Após, inexistindo manifestação útil, retorne o feito ao arquivo definitivamente, conforme já determinado no despacho de ID c7df6fb. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO GOMES - VALDENICE RIBEIRO SALES
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0242700-43.2001.5.02.0017 RECLAMANTE: VALDENICE RIBEIRO SALES E OUTROS (1) RECLAMADO: VERA CRUZ SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28c85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID d37d582: Trata-se de resposta encaminhada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, referente ao mandado protocolado sob nº 577.788, expedido nos autos para cumprimento da determinação de cancelamento das penhoras. Consta que o mandado de ID 9b28cea foi efetivamente cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, que intimou o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, em 23/07/2026. O referido mandado determinava que o 2º Oficial de Registro de Imóveis procedesse ao cancelamento das penhoras incidentes sobre os imóveis de matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412, todas no R.4, conforme despacho de ID c7df6fb. A providência foi determinada em razão dos efeitos da prescrição intercorrente reconhecida no feito, tendo o despacho de ID c7df6fb. Verifica-se, contudo, que o retorno do Cartório veio identificado como “OFÍCIO PENHORA NÃO REGISTRADA”, indicando, em princípio, a impossibilidade de cancelamento por inexistência de penhora registrada nas matrículas indicadas. Assim, dê-se ciência ao peticionário JOÃO ALBERTO GOMES acerca da resposta encaminhada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, especialmente quanto à informação de que a penhora não teria sido registrada nas matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412. Considerando que a determinação judicial de cancelamento já foi encaminhada ao Cartório competente, e diante da informação de inexistência de penhora registrada a cancelar, nada mais há a providenciar por esta Secretaria quanto às matrículas nº 75.410, 75.411 e 75.412, salvo requerimento específico e fundamentado da parte interessada. Intime-se o peticionário para ciência, pelo prazo de 5 dias. Após, inexistindo manifestação útil, retorne o feito ao arquivo definitivamente, conforme já determinado no despacho de ID c7df6fb. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA CRUZ SERVICOS LTDA - ME
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