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0242645-70.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão

    Ante o exposto, determino a tramitação do feito em segredo de justiça, por versar sobre filiação e guarda de criança (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil), e aponho o "cumpra-se" no mandado de averbação oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia, do Estado de Goiás, para que: 1. o Oficial do 10º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à averbação, no assento de nascimento de Emanuelly Valentina da Costa Oliveira, da inclusão do pai socioafetivo Edvaldo Guedes Benevides e dos avós paternos, conforme o mandado, e da alteração do nome da criança para Emanuelly Valentina da Costa Oliveira Guedes Benevides, sem cancelamento do registro do pai biológico e sem supressão do histórico do termo, expedindo a certidão atualizada; a averbação limita-se às determinações registrais da sentença, pois a guarda e a regulamentação de visitas não se averbam no assento de nascimento; 2. a averbação se faça apenas com base no mandado, gratuita à parte pela gratuidade concedida na origem e passível de indenização à serventia pelo fundo próprio, nos termos dos artigos 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil e 543, 527, 533, inciso III, alínea "b", e 539, inciso II, do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas; 3. a serventia comunique o cumprimento a este Juízo e ao Juízo de origem e proceda às remissões e comunicações às centrais cabíveis, na forma dos artigos 339, §4º, 340, §2º, e 501 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas. Intime-se o Oficial do 10º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, por meio eletrônico, para cumprimento. Cumprida a diligência, devolva-se a carta ao Juízo deprecante com as cautelas de estilo e arquive-se, independentemente de nova conclusão. Sobrevindo óbice ao cumprimento, voltem os autos conclusos. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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