Processo no TJAM

Processo 0242629-19.2026.8.04.1000

Decisão · 5 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

Ante o exposto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus

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próprios fundamentos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Manaus, data registrada pelo sistema Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito

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Saiu uma decisão em 29/10/2026

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0242629-19.2026.8.04.1000 · TJAM
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