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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 213,20 (duzentos e treze reias e vinte centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos MATERIAIS sofridos, com
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