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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0242522-86.1999.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: PICININ AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126)
ADVOGADO(A): ENOR ALVES DE ASSIS JUNIOR (OAB SP130793)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO LIMA SALDANHA
ADVOGADO(A): ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB SP151551)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o novo pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. Considerando que os autos já permaneceram suspensos anteriormente com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC (evento 659, DEC1023), tendo transcorrido referido prazo sem a localização de bens passíveis de penhora, não obstante as diligências realizadas, observa-se o prosseguimento da contagem do prazo prescricional, nos termos legais.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sem interrupção da contagem do prazo prescricional.